Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Contratação de empréstimo consignado sem a autorização do aposentado ou pensionista incide em dano moral

Publicado por Ana Carolina Souza
há 4 anos

Alguns Aposentados e Pensionistas têm sido surpreendidos com a descoberta de crédito consignado depositado em sua conta sem o seu consentimento. A prática abusiva tem se tornado comum para diversos aposentados e pensionistas, há casos em que os prováveis clientes sequer sabiam da aprovação do seu Benefício perante o INSS, e antes mesmo da comunicação oficial chegar já recebiam inúmeras ligações oferecendo empréstimos.

Essa prática nos revela a vulnerabilidade das transações que envolvem empréstimos consignados em benefícios de aposentadorias, evidenciado pelas inúmeras ocorrências de fraudes em todo o país, e por certo, a instituição financeira assume os riscos do negócio, devendo, portanto, responder pelos danos morais suportados pelas vítimas.

A interpretação majoritária adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 479 determinou que: “ As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. ” Outrossim, o artigo Art.: 39 do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que:(...)

III: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

Enviar ou entregar ao consumidor, sem prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.

Os atos fraudulentos de impor empréstimos consignados na conta de terceiros sem autorização, produzem consequências efetivamente danosas que reclamam satisfação de ordem moral, o que inevitavelmente se reflete, de alguma forma, no acervo patrimonial, por isso, cabível é a Indenização por Danos Morais.

Conforme assegura o art. 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. ”

Também, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. , e artigo 14º protegem a integridade moral dos consumidores. Vejamos:

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

(. . .)

VI – A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - O modo de seu fornecimento;

II - o resultado E os riscos que razoavelmente dele se esperam;

(...)

Assim, a indenização deve ser arbitrada com duplo efeito: reparar o dano, mitigando a ofensa sofrida e impor desembolso ao ofensor, em valores que o desestimulem a prática de novos atos semelhantes.

Importante salientar que ao descobrir que houve descontos indevidos no benefício previdenciário, a pessoa vitima deverá tomar as seguintes providências:

a) Comunicar ao INSS no site "Meu INSS" ou no aplicativo, e fazer a Solicitação do bloqueio do empréstimo;

b) Registrar na delegacia mais próxima da residência um boletim de ocorrência;

c) Procurar um advogado de sua confiança e ingressar com uma ação judicial contra o banco que realizou o empréstimo e solicitar a imediata suspensão dos descontos com a devolução do que já foi indevidamente descontado.

Visando coibir a fraude, o INSS disponibiliza na sua plataforma digital a opção de efetuar o bloqueio para empréstimo, mesmo para pessoas que ainda não foram vitimas da fraude. Desse modo, quando o Aposentado ou Pensionista optar voluntariamente pela aquisição do empréstimo deverá acessar o site do INSS e realizar o desbloqueio.

Ademais, em virtude do empréstimo não solicitado, o Aposentado ou Pensionista que teve descontado indevidamente as parcelas do seu Benefício poderá, também, ser restituído em dobro das parcelas descontadas, conforme dispõe o Artigo 42 Parágrafo único do Código e Defesa do Consumidor- CDC.

  • Publicações6
  • Seguidores47
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3548
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratacao-de-emprestimo-consignado-sem-a-autorizacao-do-aposentado-ou-pensionista-incide-em-dano-moral/887400686

Informações relacionadas

Sérgio Luiz Barroso, Advogado
Artigoshá 6 anos

Nudes: vazar foto íntima sem autorização é crime? Saiba como proceder

[Modelo] Ação Judicial em face de Banco devido a Descontos Indevidos.

Direito para A Vida, Jornalista
Modelosano passado

[Modelo Petição] Ação de Concessão de BPC/LOAS | Pessoa com Deficiência

Embargos de Declaração - TJSP - Ação Tutela de Urgência - Embargos de Terceiro Cível

Leonardo Machado Acosta, Advogado
Artigoshá 3 anos

Dos danos provenientes de empréstimo consignado não autorizado.

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Oi, depositaram na conta da minha tia um valor de um consignado que ela não solicitou, e agora estão mandando ela ir em uma agência bancária em meio a pandemia para pagar o boleto e encerrar o consignado fraudulento. Orientei ela a abrir uma reclamação no BACEN, ela pode ficar com o dinheiro na conta enquanto entra com uma ação ou é preciso quitar antes? A reclamação no BACEN é um documento comprobatório suficiente para se ingressar com uma ação? Obrigado! continuar lendo

O ideal é que ela faça um boletim de ocorrência em uma delegacia por fraude, depois entra em contato com o banco que emprestou o dinheiro para proceder a devolução por boleto ou transferência, como acharem melhor ou conseguir. O problema é que enquanto não proceder a devolução o INSS vai descontar os valores na aposentadoria dela. A reclamação do BACEN colabora como prova da fraude, mas se quiser ajuizar a ação sem a declaração do BACEN é possível também. continuar lendo